Informamos que a partir de 1° de janeiro de 2022, a margem relacionada aos consignados facultativos dos servidores ativos e inativos voltarão a ter o limite de até 30% da remuneração, conforme era anteriormente até 28/02/2021.
Conforme o Comunica n° 563816 emitido pelo Ministério da Economia e em cumprimento ao disposto na Lei no 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, informamos as seguintes alterações no ...
