Auxilio Natalidade
O auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público federal, quando a mãe não for servidora.
O valor do Auxílio Natalidade corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, a partir de janeiro de 2017: R$ 659,25.
- Documentação necessária para instruir processo:
- Formulário devidamente preenchido e assinado;
- Cópia da certidão de nascimento;
- Comprovante ...