A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso comunica aos servidores que o pagamento de exercícios anteriores é de competência exclusiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA SRH Nº 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, publicada no DOU de 03.12.2012 (em anexo), sendo de competência desta diretoria somente o cadastro do processo, dos valores a receber e seu desbloqueio no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
Informamos ainda que não recebemos qualquer informação da Secretaria de Orçamento Federal sobre os ...